A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de
Acesso à Informação, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e regulamentou o
acesso à informação pública no Brasil.
A publicação da Lei de Acesso a Informações
significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e
também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar
possível uma maior participação popular e o controle social das ações
governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra
uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi
previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no
Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os
dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo
requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos
para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
Sujeitam-se à Lei de Acesso à Informação, o Poder Executivo, Legislativo
(incluindo Cortes de Contas), Judiciário e o Ministério Público. Além destes,
estão sujeitas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades
de economia mista, entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da
federação e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos.
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